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Home > contrato > detail > numero:0395 > 2022-SMS > orgao:07

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insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Número
0395/2022-SMS
Objeto
Registro de Preço para futuras e eventuais contratações de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de transporte terrestre de passageiros para os servidores, empregados e colaboradores da Prefeitura Municipal de Sobral - PMS, por meio de táxi e por demanda(...)
Data Assinatura
04/10/2022
Data Publicação
04/10/2022
Data Inicial
04/10/2022
Data Final
03/10/2025
Fornecedor
RADIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA.
Fornecedor CPF/CNPJ
63.303.267/0001-78
Valor Inicial
R$ 173.520,00
library_books Licitação de Origem
Número
PE22022-SEPLAG
Modalidade
Pregão
Data Homologação
16/08/2022
Valor Estimado
R$ 724.500,00
Valor Total
R$ 723.000,00
addDetalhes
format_list_numbered Aditivos
Tipo Fundamentação Objeto Assinatura Início Fim Valor
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato . Acordam em apostilar o Contrato nº 0395/2022-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico n° 22022 – SEPLAG e A. R. P. 019/2022, e seus anexos, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no contrato, disposto na Cláusula sétima, item 7.1, que passará a conter as seguintes dotações: 0701.10.301.0073.2418.33903900.15001002000701.10.301.0073.2418.33903900.16000000000701.10.301.0073.2418.33903900.16020000000701.10.302.0073.2384.33903900.15001002000701.10.302.0073.2384.33903900.16000000000701.10.302.0073.2384.33903900.16020000000701.10.302.0073.2384.33903900.16210000000701.10.302.0073.2376.33903900.15001002000701.10.302.0073.2376.33903900.16210000000701.10.302.0073.2376.33903900.16000000000701.10.302.0073.2376.33903900.16020000000701.10.302.0073.2290.33903900.15001002000701.10.302.0073.2290.33903900.16000000000701.10.305.0074.2307.33903900.15001002000701.10.305.0074.2307.33903900.16000000000701.10.305.0074.2307.33903900.16590000000701.10.304.0074.2388.33903900.15001002000701.10.304.0074.2388.33903900.16000000000701.10.122.0500.2570.33903900.1500100200Conforme o processo nº P230704/2023. A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato referente ao PE22022-SEPLAG, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. 17/02/2023 17/02/2023 03/10/2023
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato referente ao PE22022-SEPLAG, justifica-se pela necessidade de incluirmos estas dotações ao contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, vinculados à Atenção Primária, oriundos de Emenda Parlamentar. Acordam em apostilar o contrato Nº 0395/2022-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 20/07/2023 20/07/2023 03/10/2023
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Justificamos este pedido com base no decreto 1.918, de agosto de 2017, que dispõesobre os serviços a serem executados de forma contínua no âmbito do município de Sobral,capítulo II, ART 5º são exemplos de serviços a serem executados de forma contínua. Opresente contrato tem sua vigência findada no dia 03/10/2023, desta forma, fazendo-senecessário a renovação do mesmo.O objeto deste contrato é destinado a atender as demandas de serviços de transporteterrestre de passageiros para os servidores, empregados e colaboradores da PrefeituraMunicipal de Sobral, por meio de táxi e por demanda, devendo ser disponibilizada pelacontratada.Por se tratar de um serviço assistencial de grande importância para o sistema desaúde, solicitamos a renovação do contrato para que não tenhamos descontinuidade doserviço em toda rede municipal.Pelo exposto, requeremos que seja firmado aditivo de renovação do contrato nº0395/2022-SMS, por um período de 12 (doze) meses, permanecendo o valor do contrato deR$ 4,82 (Quatro reais e oitenta e dois centavos) por km, perfazendo o valor global estimadode R$ 173.520,00 (Cento e setenta e três mil e quinhentos e vinte reais), de acordo com acláusula quinta do referido contrato.A contratada manifestou o interesse em renovar este contrato. Assim, apresentamosa seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a renovação do supracitadocontrato. O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0395/2022 - SMS, proveniente do Pregão Eletrônico n° 22022 – SEPLAG, conforme processo nº P271357/2023. 02/10/2023 04/10/2023 03/10/2024 R$ 173.520,00
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato O Coordenador Administrativo vem, com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Senhoria, justificar a solicitação de alteração de gestor e fiscal no contrato nº 0395/2022–SMS firmado com a empresa RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA - 63.303.267/0001 - 78 - MATRIZ, referente ao Pregão Eletrônico n° 22022 – SEPLAG e A. R. P. 019/2022. Cujo objeto tem por finalidade Registro de Preço para futuras e eventuais contratações de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de transporte terrestre de passageiros para os servidores, empregados e colaboradores da Prefeitura Municipal de Sobral – PMS.Esta mudança se faz necessária, tendo em vista, que o colaboradores outrora denominado gestor do contrato, não está mais lotado (a) na Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, desta forma, impossibilitado de atuar nesta função 1.1. Constitui objeto do presente termo a mudança do gestor e do fiscal do Contrato nº 0395/2022–SMS, decorrente do Pregão Eletrônico n° 22022 – SEPLAG e A. R. P. 019/2022, e seus anexos, conforme o processo nº P264981/2023, alterando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1, prevista no instrumento contratual em comento, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO16.1. Os serviços objeto deste processo serão acompanhados pelo gestor o Sr. Francisco Assis de Barros Neto, Coordenador Administrativo, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO16.1. Os serviços objeto deste processo serão acompanhados pelo gestor o Sr. Lucas Emanuel Fernandes Araújo, Coordenador Administrativo, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. Conforme processo nº P264981/2023. 22/01/2024 22/01/2024 03/10/2024
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos apresentados na tabela a seguir, justifica-se pela necessidade de incluirmos estas dotações ao contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, vinculados à Atenção Primária, Atenção Especializada, Vigilância e Administrativo, oriundos de Despesas de Exercícios Anteriores. 0701.10.301.0073.2418.33903900.17060000000701.10.302.0073.2376.33903900.1706000000 Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao Contrato nº0395/2022-SMS decorrente do Pregão Eletrônico n° 22022 – SEPLAG e A. R. P. 019/2022, e seusanexos, conforme o processo nº P327232/2024. 04/07/2024 04/07/2024 03/10/2024
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Justificamos este pedido com base no decreto 1.918, de agosto de 2017, que dispõe sobre os serviços a serem executados de forma contínua no âmbito do municípiode Sobral, capítulo II, ART 5º são exemplos de serviços a serem executados de forma contínua. O presente contrato tem sua vigência findada no dia 03/10/2024, desta forma,fazendo-se necessário a renovação do mesmo.O objeto deste contrato é destinado a atender as demandas de serviços de transporte terrestre de passageiros para os servidores, empregados e colaboradores daPrefeitura Municipal de Sobral, por meio de táxi e por demanda, devendo ser disponibilizada pela contratada.Por se tratar de um serviço assistencial de grande importância para o sistema de saúde, solicitamos a renovação do contrato para que não tenhamos descontinuidade do serviço em toda rede municipal.Pelo exposto, requeremos que seja firmado aditivo de renovação do contrato nº 0395/2022-SMS, por um período de 12 (doze) meses, permanecendo o valor do contrato de R$ 4,82 (Quatro reais e oitenta e dois centavos) por km, perfazendo o valor global estimado de R$ 173.520,00 (Cento e setenta e três mil e quinhentos e vinte reais), de acordo com a cláusula quinta do referido contrato.A contratada manifestou o interesse em renovar este contrato. Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a renovação do supracitado contrato. O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação, atualização e mudança de gestor e fiscal do Contrato n° 0395/2022 - SMS, proveniente do Pregão Eletrônico n° 22022 – SEPLAG, conforme processo nº P340552/2024. 01/10/2024 04/10/2024 03/10/2025 R$ 173.520,00
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Onde se lê:16.1. A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Lucas Emanuel Fernandes Araújo, Coordenador Administrativo da Secretaria da Saúde, especialmente designado para este fim pela a contratante de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.16.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria de Saúde de Sobral SMS, Sr. Francinildo Costa Mesquita, Gerente de Célula Coordenadoria de Gestão do Transporte da Secretaria de Saúde de Sobral, especialmente designado para este fim pela a contratante de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições.Leia se:16.1. A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Erisson Araujo de Morais, Coordenador Administrativo da Secretaria da Saúde, especialmente designado para este fim pela a contratante de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federalnº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.16.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria de Saúde de Sobral SMS, Sr. Antonio Mingueira Braga Neto, Coordenador da Célula de Transportes da Saúde, especialmente designado para este fim pela a contratante deacordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições.Pelo exposto e para que possamos prosseguir com a execução dos serviços, solicito que seja alterada a cláusula décima sexta – 16.1, 16.2 no referido contrato, conforme mencionado acima. O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação, atualização e mudança de gestor e fiscal do Contrato n° 0395/2022 - SMS, proveniente do Pregão Eletrônico n° 22022 – SEPLAG, conforme processo nº P340552/2024. 01/10/2024 04/10/2024 03/10/2025
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Esta mudança se faz necessária, tendo em vista, a necessidade da atualização do sistema organizacional interno e dos ajustes nos contratos sob gestão da coordenadoria administrativa desta secretaria. Constitui objeto do presente termo a mudança do gestor e fiscal do CONTRATO Nº 0395/2022-SMS, decorrente do PE 22022-SEPLAG, e seus anexos, alterando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, prevista no instrumento contratual em comento, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 19/11/2024 19/11/2024 03/10/2025
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Considerando a recomendação n° 001/2022 - CGM, expedida pela Controladoria Geral do Município, que recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem nas funções de gestor e fiscal de contrato. Portaria n° 038/2025, que dispõe acerca da designação em servidores para exercerem as funções de gestor e fiscal dos contratos que indica. 27/02/2025 27/02/2025 03/10/2025
Registros: 9 Total R$ 347.040,00
insert_drive_file Empenhos
Número Secretaria Data Valor
30040045/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 30/04/2025 R$ 7.263,28
01040457/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/04/2025 R$ 3.000,00
01040150/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/04/2025 R$ 1.200,00
01040466/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/04/2025 R$ 2.000,00
11030050/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11/03/2025 R$ 1.747,19
11030047/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11/03/2025 R$ 116,60
11030049/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11/03/2025 R$ 383,46
10030038/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/03/2025 R$ 21.294,57
03030047/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/03/2025 R$ 25.000,00
25020027/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25/02/2025 R$ 337,29
25020022/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25/02/2025 R$ 95,46
25020034/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25/02/2025 R$ 1.965,79
20010031/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20/01/2025 R$ 818,26
20010030/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20/01/2025 R$ 25.000,00
20010033/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20/01/2025 R$ 96,25
20010032/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20/01/2025 R$ 145,27
27120038/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 27/12/2024 R$ 500,00
23120029/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 23/12/2024 R$ 1.500,00
04120009/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/12/2024 R$ 25.000,00
04120009/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/12/2024 R$ 21.714,81
25110017/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25/11/2024 R$ 3.000,00
25110017/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25/11/2024 R$ 1.381,41
19110021/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 19/11/2024 R$ 300,29
19110021/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 19/11/2024 R$ 1.500,00
08110057/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/11/2024 R$ 25.000,00
08110057/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/11/2024 R$ 24.791,16
29100105/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 29/10/2024 R$ 500,00
29100105/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 29/10/2024 R$ 197,85
04100026/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/10/2024 R$ 278,74
04100031/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/10/2024 R$ 25.000,00
04100038/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/10/2024 R$ 3.000,00
13090006/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13/09/2024 R$ 21.373,69
10090018/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/09/2024 R$ 500,00
10090021/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/09/2024 R$ 3.000,00
10090025/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/09/2024 R$ 1.500,00
16080015/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16/08/2024 R$ 21.500,00
07080089/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07/08/2024 R$ 503,24
07080063/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07/08/2024 R$ 4.000,00
18070005/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 18/07/2024 R$ 20.000,00
15070097/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15/07/2024 R$ 343,16
04070015/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/07/2024 R$ 4.000,00
27060007/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 27/06/2024 R$ 3.000,00
06060069/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/06/2024 R$ 487,66
06060063/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/06/2024 R$ 4.000,00
06060021/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/06/2024 R$ 15.000,00
15050030/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15/05/2024 R$ 15.000,00
07050015/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07/05/2024 R$ 3.805,41
07050014/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07/05/2024 R$ 553,05
07050013/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07/05/2024 R$ 1.234,30
05040014/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/04/2024 R$ 15.000,00
05040021/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/04/2024 R$ 2.600,00
05040020/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/04/2024 R$ 624,29
05040019/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/04/2024 R$ 700,00
01030759/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/03/2024 R$ 2.600,00
01030717/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/03/2024 R$ 600,00
01030291/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/03/2024 R$ 4.100,00
01030718/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/03/2024 R$ 12.000,00
01030719/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/03/2024 R$ 500,00
15020048/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15/02/2024 R$ 1.717,35
15020046/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15/02/2024 R$ 1.266,18
15020047/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15/02/2024 R$ 15.000,00
10010005/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/01/2024 R$ 15.000,00
10010010/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/01/2024 R$ 1.500,00
10010011/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/01/2024 R$ 2.000,00
10010012/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/01/2024 R$ 4.100,00
06110055/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/11/2023 R$ 1.450,00
30100003/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 30/10/2023 R$ 1.450,00
30100002/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 30/10/2023 R$ 12.000,00
06100069/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/10/2023 R$ 850,00
05090022/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/09/2023 R$ 1.448,32
05090028/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/09/2023 R$ 845,82
05090029/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/09/2023 R$ 4.055,28
05090021/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/09/2023 R$ 8.110,58
01090399/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/09/2023 R$ 4.055,28
01090399/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/09/2023 R$ 3.046,86
08080011/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/08/2023 R$ 1.448,32
08080013/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/08/2023 R$ 845,82
08080019/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/08/2023 R$ 8.110,58
17070003/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 17/07/2023 R$ 845,82
03070444/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/07/2023 R$ 8.110,58
03070445/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/07/2023 R$ 3.182,77
01060491/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/06/2023 R$ 8.110,58
01060494/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/06/2023 R$ 297,70
01060493/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/06/2023 R$ 3.099,85
01060682/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/06/2023 R$ 1.448,32
02050279/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/05/2023 R$ 8.110,58
02050284/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/05/2023 R$ 630,55
02050285/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/05/2023 R$ 845,82
02050281/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/05/2023 R$ 4.055,28
05040007/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/04/2023 R$ 357,25
05040005/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/04/2023 R$ 6.689,02
05040006/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/04/2023 R$ 1.885,27
08020015/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/02/2023 R$ 2.910,94
08020016/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/02/2023 R$ 689,96
08020017/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/02/2023 R$ 46,56
19010084/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 19/01/2023 R$ 453,78
19010086/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 19/01/2023 R$ 845,82
19010085/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 19/01/2023 R$ 1.448,32
02010607/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/01/2023 R$ 3.745,85
14100015/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14/10/2022 R$ 36,69
14100012/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14/10/2022 R$ 5.633,31
14100014/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14/10/2022 R$ 400,40
14100013/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14/10/2022 R$ 1.485,55
Registros: 103 Total R$ 536.319,44
attach_file Anexos
Título Tipo Arquivo
SMS_2022_0395-2022 Contrato Principal SMS_2022_0395_2022.pdf
1º_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0395-2022.pdf Aditivo 1º_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0395-2022.pdf
2°_APOSTILAMENTO_0395-2022-SMS..pdf Aditivo 2°_APOSTILAMENTO_0395-2022-SMS..pdf
1º_ADITIVO_SMS_2023_0395-2022..pdf Aditivo 1º_ADITIVO_SMS_2023_0395-2022..pdf
3º_APOSTLAMENTO_0395-2022-SMS..pdf Aditivo 3º_APOSTLAMENTO_0395-2022-SMS..pdf
4º_APOSTLAMENTO_SMS_2024_0395-2022..pdf Aditivo 4º_APOSTLAMENTO_SMS_2024_0395-2022..pdf
2º_ADITIVO_SMS_2023_0395-2022..pdf Aditivo 2º_ADITIVO_SMS_2023_0395-2022..pdf
2º_ADITIVO_SMS_2023_0395-2022..pdf Aditivo 2º_ADITIVO_SMS_2023_0395-2022..pdf
5°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0395-2022-SMS.pdf Aditivo 5°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0395-2022-SMS.pdf
PORTARIA_038_2025_COOD_ADMINIST.pdf Aditivo PORTARIA_038_2025_COOD_ADMINIST.pdf
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